Advogada · Direito Militar · OAB/RJ 164.778
Atuação concentrada em Direito Militar, com a vivência de quem conheceu a estrutura militar por dentro: a Dra. Luana Braga atuou como assessora jurídica da Força Aérea Brasileira (2021–2026). Defesa técnica para militares das Forças Armadas — e também das polícias e corpos de bombeiros militares — e seus familiares.
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Assessora jurídica da FAB (2021–2026) · OAB/RJ 164.778 · Atendimento em todo o Brasil · Sigilo profissional

Serviços e modalidades
Acompanhamento jurídico continuado e preventivo, em três modalidades (Sentinela, Estratégica e Comando), para toda a carreira.
Atuação em procedimento já instaurado (FATD, sindicância, IPM, Conselhos), em modalidades progressivas conforme a complexidade.
Defesa por procedimento
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Identifique a sua situação abaixo e converse comigo. Foco nas Forças Armadas; também atendo militares estaduais e concursos.
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Também atendo

Quem é Luana Braga
Sou Luana Braga, advogada inscrita na OAB/RJ 164.778, com atuação concentrada em Direito Militar.
Atuei como assessora jurídica da Força Aérea Brasileira (2021–2026). Essa vivência me deu o conhecimento da hierarquia, da disciplina e dos ritos administrativos militares por dentro da instituição — sei, na prática, como tramitam uma sindicância, um Conselho e um processo disciplinar, e o que está em jogo para a carreira e a família do militar.
O Direito Militar tem regras próprias, regulamentos específicos, uma Justiça especializada e prazos que, se perdidos, comprometem direitos. Meu compromisso é com a defesa técnica, o sigilo profissional e a clareza.
Assessora jurídica da FAB (2021–2026) · OAB/RJ 164.778
Áreas de atuação
Como funciona o atendimento
O atendimento não garante resultado. Garante-se dedicação técnica, análise rigorosa e atuação ética.

O que orienta esta advocacia
Atendimento
Diante de uma sindicância, de um Conselho, de questões de reforma, pensão, promoção ou da Justiça Militar, não enfrente isso sozinho e sem orientação.
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Atendimento presencial e remoto. Sigilo absoluto. O atendimento depende de análise prévia. Página de caráter informativo, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
Antes de qualquer punição, o militar tem direito de ser ouvido, apresentar defesa, juntar documentos e arrolar testemunhas. A sindicância é uma apuração inicial; quando há transgressão, abre-se o procedimento próprio (no Exército, o FATD), com prazo para defesa. Conduzir essa defesa corretamente, e dentro do prazo, costuma ser decisivo.
O Conselho de Justificação destina-se a oficiais; o de Disciplina, a praças com estabilidade. Em ambos, o militar é chamado a se defender, e o resultado pode afetar a permanência na carreira. Nos casos mais graves de oficial (perda de posto e patente), quem decide é o Superior Tribunal Militar.
Sim. Há recursos administrativos com prazos próprios — perder o prazo prejudica a defesa. O Judiciário pode rever a legalidade da punição (direito de defesa, competência, proporcionalidade), embora em regra não reavalie o mérito.
O licenciamento é o desligamento do serviço ativo. A exclusão a bem da disciplina é mais grave e, em regra, exige processo com direito de defesa. Se o ato não seguiu as hipóteses legais ou o devido processo, pode haver fundamento para contestá-lo, conforme análise.
A reforma é a passagem à inatividade por incapacidade definitiva, entre outras causas. A lei lista doenças graves que podem dar direito. Quanto ao valor, em algumas situações calcula-se pelo soldo do posto imediatamente superior, mas, nas doenças especificadas e acidente sem nexo, esse benefício maior depende de invalidez para qualquer trabalho. Depende da causa e do laudo médico.
A lei estabelece uma ordem de prioridade: primeiro cônjuge/companheiro(a) e filhos (até 21, ou 24 se universitários, ou enquanto durar invalidez); depois pais com dependência econômica; por fim, irmãos. Há regras antigas que dependem da época do direito. A análise do caso define quem se habilita.
Pode haver, conforme análise. Quando o militar deixou de ser promovido por erro da Administração, a lei permite a promoção em ressarcimento de preterição, em regra com as diferenças de remuneração. Atenção ao prazo: a pretensão costuma prescrever em cinco anos.
Em regra cabe recurso administrativo no prazo do edital e, dependendo do caso, é possível discutir na Justiça — sobretudo quando o critério não era objetivo ou faltava previsão legal. O STF já decidiu que responder a inquérito ou ação penal, sem condenação definitiva, não basta, por si só, para excluir o candidato.
Sim. O sigilo profissional é absoluto e o atendimento pode ser feito a distância para todo o Brasil, além de presencial quando possível.
Sim. No meio militar, os prazos são curtos e a defesa feita logo no início tende a ser a mais eficaz. Entender seus direitos e os prazos antes de assinar documentos ou prestar declarações ajuda a proteger a carreira.
Luana Braga
Advocacia · Direito Militar · OAB/RJ 164.778
Atendimento jurídico em Direito Militar — Forças Armadas, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares e seus familiares.
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