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Direito do Trabalho
Trabalhar sem registro não elimina os seus direitos. É possível reconhecer o vínculo e cobrar as verbas de todo o período trabalhado.
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OAB/RJ 164.778 · Especialista em Direito do Trabalho (UCAM) · Atendimento em todo o Brasil · Sem compromisso na 1ª conversa
Trabalho prestado sem registro em CTPS, com a empresa deixando de recolher direitos ao longo do contrato.
Reúno as provas do período trabalhado, peço o reconhecimento do vínculo e a anotação da carteira, com todas as verbas devidas.
O atendimento não garante resultado nem valores. Garante-se dedicação técnica e atuação ética.
Sim, com testemunhas, mensagens, transferências e outros indícios. A prova é avaliada em conjunto.
Em muitos casos sim, dentro dos prazos legais e conforme a situação da empresa e dos sócios.
Quanto antes você entender sua situação, mais forte fica a sua defesa.
Luana Braga
Advocacia · Direito do Trabalho e Direito Militar · OAB/RJ 164.778
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