Início › Direito do Trabalho › Advogada para Trabalhador Terceirizado
Direito do Trabalho
O trabalhador terceirizado tem direitos, e a empresa que contratou o serviço pode responder junto com a prestadora quando eles não são pagos.
Falar com a advogadaEnviar meu caso
OAB/RJ 164.778 · Especialista em Direito do Trabalho (UCAM) · Atendimento em todo o Brasil · Sem compromisso na 1ª conversa
Verbas não pagas pela empresa terceirizada, muitas vezes com a tomadora de serviços se eximindo de responsabilidade.
Verifico a cadeia de responsabilidade e busco os seus direitos, inclusive da empresa tomadora do serviço quando cabível.
O atendimento não garante resultado nem valores. Garante-se dedicação técnica e atuação ética.
A tomadora de serviços pode responder de forma subsidiária pelos débitos da prestadora, conforme o caso e a prova.
O terceirizado tem os direitos da sua categoria e do seu contrato; a análise verifica o que é devido no seu caso.
Quanto antes você entender sua situação, mais forte fica a sua defesa.
Luana Braga
Advocacia · Direito do Trabalho e Direito Militar · OAB/RJ 164.778
luanabraga.adv.br · WhatsApp (21) 97418-4747 · E-mail contato@luanabraga.adv.br · Atendimento online em todo o Brasil. · Direito do Trabalho · Direito Militar
Página de finalidade exclusivamente informativa, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021. Não constitui oferta de serviços nem promessa de resultado. O atendimento depende de análise prévia. Dados usados apenas para contato e análise do caso (LGPD, Lei nº 13.709/2018). · Política de Privacidade
© 2026 Luana Braga.