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Direito do Trabalho
A atividade de teleatendimento tem intervalos e limites de jornada próprios. O descumprimento gera direitos.
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OAB/RJ 164.778 · Especialista em Direito do Trabalho (UCAM) · Atendimento em todo o Brasil · Sem compromisso na 1ª conversa
Intervalos específicos da atividade não concedidos, metas abusivas e jornada além do permitido.
Analiso a sua jornada e os intervalos específicos do teleatendimento e cobro os direitos e reflexos devidos.
O atendimento não garante resultado nem valores. Garante-se dedicação técnica e atuação ética.
A atividade tem pausas específicas previstas em norma regulamentadora, além do intervalo geral, conforme o caso.
Cobrança abusiva e adoecimento podem gerar reparação, conforme a prova.
Quanto antes você entender sua situação, mais forte fica a sua defesa.
Luana Braga
Advocacia · Direito do Trabalho e Direito Militar · OAB/RJ 164.778
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