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Direito do Trabalho
A rescisão indireta é a “justa causa do empregador”: quando a empresa comete faltas graves, você pode encerrar o contrato e receber como em uma dispensa sem justa causa.
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Atraso de salário, assédio, exigências ilegais, desvio de função, ausência de depósitos do FGTS ou descumprimento do contrato.
Avalio se há falta grave do empregador, reúno as provas e ingresso com o pedido de rescisão indireta, buscando as verbas equivalentes à dispensa sem justa causa.
O atendimento não garante resultado nem valores. Garante-se dedicação técnica e atuação ética.
Nem sempre. Há estratégias diferentes conforme o caso e o risco. Isso é avaliado na análise inicial.
Entre outras: atraso reiterado de salário, rigor excessivo, assédio, exigir serviços proibidos e não recolher o FGTS. Depende de prova.
Quanto antes você entender sua situação, mais forte fica a sua defesa.
Luana Braga
Advocacia · Direito do Trabalho e Direito Militar · OAB/RJ 164.778
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