Luana BragaAdvocacia · Direito do Trabalho

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Direito do Trabalho

A empresa descumpre suas obrigações? Você pode sair com todos os direitos.

A rescisão indireta é a “justa causa do empregador”: quando a empresa comete faltas graves, você pode encerrar o contrato e receber como em uma dispensa sem justa causa.

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OAB/RJ 164.778 · Especialista em Direito do Trabalho (UCAM) · Atendimento em todo o Brasil · Sem compromisso na 1ª conversa

O problema

Atraso de salário, assédio, exigências ilegais, desvio de função, ausência de depósitos do FGTS ou descumprimento do contrato.

O que você pode perder

Como eu atuo

Avalio se há falta grave do empregador, reúno as provas e ingresso com o pedido de rescisão indireta, buscando as verbas equivalentes à dispensa sem justa causa.

Como funciona o atendimento

O atendimento não garante resultado nem valores. Garante-se dedicação técnica e atuação ética.

Perguntas frequentes

Preciso sair antes de entrar com a ação?

Nem sempre. Há estratégias diferentes conforme o caso e o risco. Isso é avaliado na análise inicial.

Quais faltas justificam a rescisão indireta?

Entre outras: atraso reiterado de salário, rigor excessivo, assédio, exigir serviços proibidos e não recolher o FGTS. Depende de prova.

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Quanto antes você entender sua situação, mais forte fica a sua defesa.

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Luana Braga

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