Luana BragaAdvocacia · Direito do Trabalho

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Direito do Trabalho

Não tem seu intervalo de almoço respeitado?

A supressão do intervalo intrajornada dá direito ao pagamento do período com adicional. Muitas empresas descontam ou reduzem o intervalo indevidamente.

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OAB/RJ 164.778 · Especialista em Direito do Trabalho (UCAM) · Atendimento em todo o Brasil · Sem compromisso na 1ª conversa

O problema

Intervalo intrajornada suprimido, reduzido ou não usufruído de forma integral, sem o devido pagamento.

O que você pode perder

Como eu atuo

Analiso a sua jornada e os registros, e cobro o intervalo suprimido com o adicional e reflexos, conforme o caso.

Como funciona o atendimento

O atendimento não garante resultado nem valores. Garante-se dedicação técnica e atuação ética.

Perguntas frequentes

Almoço de 20 minutos conta?

A concessão parcial do intervalo pode gerar direito ao pagamento do período suprimido com adicional, conforme a jornada e a prova.

Como comprovo?

Cartões de ponto, escalas, testemunhas e mensagens ajudam a demonstrar a supressão do intervalo.

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Quanto antes você entender sua situação, mais forte fica a sua defesa.

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Luana Braga

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