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Direito do Trabalho
A supressão do intervalo intrajornada dá direito ao pagamento do período com adicional. Muitas empresas descontam ou reduzem o intervalo indevidamente.
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OAB/RJ 164.778 · Especialista em Direito do Trabalho (UCAM) · Atendimento em todo o Brasil · Sem compromisso na 1ª conversa
Intervalo intrajornada suprimido, reduzido ou não usufruído de forma integral, sem o devido pagamento.
Analiso a sua jornada e os registros, e cobro o intervalo suprimido com o adicional e reflexos, conforme o caso.
O atendimento não garante resultado nem valores. Garante-se dedicação técnica e atuação ética.
A concessão parcial do intervalo pode gerar direito ao pagamento do período suprimido com adicional, conforme a jornada e a prova.
Cartões de ponto, escalas, testemunhas e mensagens ajudam a demonstrar a supressão do intervalo.
Quanto antes você entender sua situação, mais forte fica a sua defesa.
Luana Braga
Advocacia · Direito do Trabalho e Direito Militar · OAB/RJ 164.778
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