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Direito do Trabalho
A lei garante o pagamento das horas extras com adicional. Se a sua empresa não paga corretamente, é possível cobrar — inclusive o retroativo dos últimos cinco anos.
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Jornada além do combinado, sem registro correto do ponto ou sem o pagamento do adicional de, no mínimo, 50%.
Analiso seus cartões de ponto, holerites e provas, calculo o que é devido e busco o pagamento por acordo ou ação trabalhista.
O atendimento não garante resultado nem valores. Garante-se dedicação técnica e atuação ética.
Sim. A prova pode vir de cartões de ponto, e-mails, mensagens, escalas e testemunhas. Em muitos casos a própria empresa é obrigada a apresentar os controles de jornada.
Em regra você cobra os últimos cinco anos, até dois anos após o fim do contrato. Por isso é importante não deixar prescrever.
Não necessariamente, embora muitas ações ocorram após o término. Cada caso exige avaliação da melhor estratégia.
Quanto antes você entender sua situação, mais forte fica a sua defesa.
Luana Braga
Advocacia · Direito do Trabalho e Direito Militar · OAB/RJ 164.778
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