Luana BragaAdvocacia · Direito do Trabalho

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Direito do Trabalho

Você faz horas extras e não recebe por elas?

A lei garante o pagamento das horas extras com adicional. Se a sua empresa não paga corretamente, é possível cobrar — inclusive o retroativo dos últimos cinco anos.

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OAB/RJ 164.778 · Especialista em Direito do Trabalho (UCAM) · Atendimento em todo o Brasil · Sem compromisso na 1ª conversa

O problema

Jornada além do combinado, sem registro correto do ponto ou sem o pagamento do adicional de, no mínimo, 50%.

O que você pode perder

Como eu atuo

Analiso seus cartões de ponto, holerites e provas, calculo o que é devido e busco o pagamento por acordo ou ação trabalhista.

Como funciona o atendimento

O atendimento não garante resultado nem valores. Garante-se dedicação técnica e atuação ética.

Perguntas frequentes

Consigo provar sem holerite?

Sim. A prova pode vir de cartões de ponto, e-mails, mensagens, escalas e testemunhas. Em muitos casos a própria empresa é obrigada a apresentar os controles de jornada.

Qual é o prazo?

Em regra você cobra os últimos cinco anos, até dois anos após o fim do contrato. Por isso é importante não deixar prescrever.

Preciso ter saído da empresa?

Não necessariamente, embora muitas ações ocorram após o término. Cada caso exige avaliação da melhor estratégia.

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Luana Braga

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