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Direito do Trabalho
A empregada gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A dispensa nesse período costuma ser indevida.
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Dispensa sem justa causa durante o período de estabilidade da gestante, muitas vezes sem a empresa saber (ou fingindo não saber) da gravidez.
Verifico o seu período de estabilidade e busco a reintegração ao emprego ou a indenização do período, conforme o seu caso e o seu interesse.
O atendimento não garante resultado nem valores. Garante-se dedicação técnica e atuação ética.
Em regra, não. A estabilidade da gestante independe do conhecimento prévio do empregador, conforme entendimento consolidado.
Dependendo do momento e do caso, é possível buscar a indenização do período de estabilidade em vez da reintegração.
Quanto antes você entender sua situação, mais forte fica a sua defesa.
Luana Braga
Advocacia · Direito do Trabalho e Direito Militar · OAB/RJ 164.778
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