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Direito do Trabalho

Adoeceu por causa do trabalho?

Doenças causadas ou agravadas pela atividade (LER/DORT, problemas de coluna, auditivos, psíquicos) equiparam-se a acidente de trabalho e podem gerar direitos.

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OAB/RJ 164.778 · Especialista em Direito do Trabalho (UCAM) · Atendimento em todo o Brasil · Sem compromisso na 1ª conversa

O problema

Doença desenvolvida ou agravada pelas condições de trabalho, sem reconhecimento do nexo pela empresa ou pelo INSS.

O que você pode perder

Como eu atuo

Analiso o nexo entre a doença e o trabalho, a documentação médica e busco o reconhecimento, a estabilidade e a reparação devidas.

Como funciona o atendimento

O atendimento não garante resultado nem valores. Garante-se dedicação técnica e atuação ética.

Perguntas frequentes

LER/DORT conta como doença do trabalho?

Pode contar, quando há relação com a atividade exercida. O reconhecimento depende de prova médica e técnica.

Preciso de laudo?

A documentação médica é muito importante. Ajudo a organizar as provas necessárias para o seu caso.

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Luana Braga

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